INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEHOSPEDAGEM DE “SITE” EM PLATAFORMA WORDPRESS

PREÂMBULO

  1. PARTES

    CONTRATANTE

Conforme dados constantes no cadastro de Pagamento PayPal de seu respectivo plano contratado

CONTRATADA

DOUTORSOCRATES – RICARDO RUIZ FREIRE 000289736-90, com sede, à Rua Retiro Saudoso, 67, Encruzilhada, Recife, Estado de Pernambuco, Brasil, inscrita no C.N.P.J./M.F sob o n.º 35.068.326/0001-35

TELEFONE PARA ATENDIMENTO AO CLIENTE: (011) 3544-0500

E-mail decontato: doutorsocrates@riseup.net

  1. DESCRIÇÃO DOS PLANOS, PRAZO DE VIGÊNCIA E CUSTO DOS SERVIÇOS
    Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas.

    PRAZO DE VIGÊNCIA:
    90 DIAS RENOVADO

    DESCRIÇÃO DOS PLANOS:

PLANO HOSPEDAGEM GRAMA

Armazenamento 100GB em servidores compartilhados.

Disponibilidade de criação de 1 site.

Possibilidade de associação de domínios adicionais ilimitados.

SSL Let’s Encrypt

R$ 15,00 MENSAL


PLANO HOSPEDAGEM ARBUSTO

Armazenamento 500GB em servidores compartilhados.

Disponibilidade de criação de 1 site com recursos avançados.

Possibilidade de associação de domínios adicionais ilimitados.

3 Restores ou Backups por mês

SSL Let’s Encrypt

R$ 45,00 MENSAL


PLANO HOSPEDAGEM ARVORE

Armazenamento 1TB em servidores compartilhados.

Disponibilidade de criação de 1 site com recursos avançadas e e-commerce simples.

Possibilidade de associação de domínios adicionais ilimitados.

Restores ou Backups ilimitados

SSL Let’s Encrypt

R$ 149,90 MENSAL


PLANO HOSPEDAGEM FLORESTA

Armazenamento 1TB em servidores compartilhados.

Disponibilidade de criação de 1 site com recursos avançadas e e-commerce avançado.

Possibilidade de associação de domínios adicionais ilimitados.

Restores ou Backups ilimitados

SSL Let’s Encrypt

R$ 249,90 MENSAL

  1. PREMISSASCONSIDERANDO

Que a CONTRATADAé empresa que atua no ramo de informática como “Web Hosting” (armazenamento eletrônico de páginas (“sites”) na rede (Internet) para consulta por terceiros);

Que o CONTRATANTEdeseja hospedar, na rede (Internet), “site” próprio, dele, CONTRATANTE, ou de terceiros em nome próprio, prática essa conhecida no mercado como “revenda de serviços de hospedagem de “sites”;

Que para hospedar “site” o interessado precisa ser titular de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Registro.br ou outro autorizado a tanto);

Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS;

Que a CONTRATADApossui a competência e qualidade técnica para hospedar o “site” do CONTRATANTE e/ou de terceiros, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado.

Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO

COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,5% do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 21.2 do presente contrato;

Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidores compartilhados, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do uso destes servidores e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do “site” hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado, e; c) de que a infração a determinadas obrigações especificadas no Capítulo 5 do presente contrato acarretará a imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação como forma de proteção do servidor compartilhado e dos demais usuários do mesmo,

TÊMENTRESIJUSTOECONTRATADOO SEGUINTE:

1 DO OBJETO DO CONTRATO

  1. Hospedagem das páginas que comporão o(s) “site” (s) e/ou blog mencionado(s) no item I.1 do preâmbulo do presente, ou acrescidos posteriormente pelo painel de controle, em plataforma WORDPRESS.
  1. A CONTRATADA declara que:
    1. os presentes serviços são destinados exclusivamente aos interessados em manter “site” em plataforma WORDPRESS.
    2. O WORDPRESS é um software de titularidade da WordPress.org, pelo presente contrato, ela é contratada para disponibilizar a Hospedagem de “sites” em infraestrutura própria, dela, CONTRATADA, por meio da utilização do ambiente WordPress.
    3. Os serviços de hospedagem de “sites” ora contratados são dotados de funcionalidades que objetivam facilitar a utilização do software WORDPRESS pelos CONTRATANTES.
  1. O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes do item I.2 do preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 3.8, abaixo). Os serviços complementares serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação da contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato, ressalvado o fato de que alguns serviços adicionais apenas estão disponíveis para contratação após a celebração do contrato e deverão seguir as regras abaixo

1.2.1 A escolha do plano de hospedagem WordPress que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao “site” hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamado ao “HELP DESK”.

1.2.2. O CONTRATANTE declara ter conhecimento do fato de que NÃO SERÁ PERMITIDA a efetivação de upgrade e/ou downgrade entre os planos escolhidos. Caso o CONTRATANTE tenha interesse em alterar o plano contratado, deverá ele cancelar o presente contrato e fazer nova contratação, no plano adequado às suas necessidades, correndo a migração dos dados, neste caso, por conta e risco exclusivo dele, CONTRATANTE.

2 DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

  1. O presente contrato é celebrado pelo prazo constante do preâmbulo do presente, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes e observadas as demais condições do presente contrato.
  1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da primeira mensalidade.
  1. O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou da primeira mensalidade de cada novo trimestre (para pagamentos mensais).
  2. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 23, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.
  3. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

3 DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.

  1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem WordPress, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.
  2. Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.
  1. A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel deControledo site e registro, no mesmo, do pedido de adição ou via “HELPDESK”.
  1. A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado.
  1. O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.4.1 ou 3.4.1.1, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
  1. Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICAEEXCLUSIVAMENTEos serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, “pro rata” pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês, ou isoladamente, caso não haja valor pendente relativo ao plano de hospedagem em razão do pagamento antecipado referido na cláusula infra e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
  1. A EXCLUSÃODESERVIÇOSOPCIONAISposteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao Painel de Controle do “site” e registro do pedido de exclusão ou via “HELP DESK”. Em ambos os casos, todos os dados relativos aos serviços adicionados serão imediatamente apagados (deletados), sem qualquer possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 abaixo.
  2. O preço da mensalidade compreende exclusivamente a utilização dentro dos limites, previsto no quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente.
  1. A não utilização pelo CONTRATANTEdos limites ou espaços disponibilizados e mencionados no item 3.3, supra, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, pois o limite ora estipulado estará mensalmente disponibilizado para ele CONTRATANTE.
  2. O pagamento pelos serviços prestados será feito mensalmente via Cartão de Crédito
  1. Os demais serviços adicionais descritos no preâmbulo serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA.
  1. Os pagamentos antecipados referem-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação.
  1. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste sua intenção no momento da contratação dos serviços ou através do Painel de Controle eratudomato.online, poderá ele alterar a periodicidade de pagamento dos serviços, obedecidas as seguintes condições:

3.5.2. O CONTRATANTE dos PLANOS DE PERFORMANCE e PRO poderá optar por efetuar o pagamento de forma mensal, trimestral ou anual, sendo que o pagamento sempre se referirá ao mês, trimestre ou ano posterior ao do pagamento.

  1. m qualquer dos planos contratados, caso a alteração da periodicidade do pagamento seja feita através do Painel de Controle, essa alteração será válida para pagamentos futuros e não incluirá eventuais faturas já emitidas no momento da alteração, ainda que não recebidas pelo CONTRATANTEe/ou não vencidas. O não pagamento das faturas já emitidas resultará na imediata suspensão dos serviços.
  2. A efetivação desses pagamentos antecipados NÃOALTERARÁa vigência mensal do

presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.3, e 20 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

  1. Nos casos de rescisão antecipada ou não renovação dos contratos, o CONTRATANTEperderá eventual desconto que lhe tiver sido concedido em razão do pagamento antecipado. Eventual saldo credor ou devedor do CONTRATANTE deverá ser calculado considerando-se o valor pago e descontando-se:
    1. O valor mensal que seria devido sem o desconto, multiplicado pelo número de meses que perdurou a prestação de serviços;
    2. O valor de eventual multa devida pela rescisão antecipada;
  1. Eventual saldo em aberto em decorrência da contratação de serviços opcionais posteriores ou ultrapassagem de limites), e;
  1. O valor da taxa de instalação – se o pagamento adiantado foi referente ao ano-ou de metade da taxa, se o pagamento adiantado se referiu ao período de 6 meses.
  2. Nos casos de rescisão antecipada que se apurar um saldo credor em favor da CONTRATADA, o valor devido deverá ser pago no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado da comunicação, pela CONTRATADA, da existência do saldo credor, sob pena de o CONTRATANTEincorrer nas penalidades moratórias previstas na cláusula 15.1 infra.
  1. No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito em qualquer dos planos:
  1. O CONTRATANTE, a seu exclusivo critério e desde que o serviço principal tenha sido pago de forma antecipada, poderá optar por efetuar o pagamento dos serviços opcionais de forma antecipada. O período pago pelo serviço opcional não poderá ser superior ao período pago pelo serviço principal. Caso o período pago pelo serviço principal já esteja em curso e o CONTRATANTE opte por efetuar o pagamento antecipado do serviço opcional, o período e valores devidos serão calculados proporcionalmente ao tempo restante para o término do prazo do serviço principal já pago, inclusive para efeito de aferição do desconto.
  1. O CONTRATANTE poderá optar por efetuar o pagamento da hospedagem WordPress e dos serviços opcionais de forma antecipada, dependendo do plano contratado. Neste caso, as cobranças dos valores devidos pelos serviços opcionais serão enviadas juntamente com as cobranças dos valores da hospedagem, e sempre se referirá aos serviços a serem prestados no período posterior ao pagamento.
  2. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o CONTRATANTE, deixe de efetuar o pagamento do serviço opcional, ainda que tenha pago de forma antecipada o valor da hospedagem, estará ele sujeito às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 16.1 e 16.2 do presente contrato.
  1. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente, como quando cobrados trimestral ou anualmente serão as seguintes:
  1. No dia 05 (cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 a 05 do mês da contratação;
  1. No dia 10 (dez) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 06 a 10 do mês da contratação;
  2. No dia 15 (quinze) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 11 a 15 do mês da contratação;
  3. No dia 20 (vinte) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 16 a 20 do mês da contratação.
  4. No dia 25 (vinte e cinco) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 21 a 25 do mês da contratação
  5. DA FORMA DE PAGAMENTO
  1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTEem razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇABANCÁRIAou, de CARTÃODECRÉDITO,via Plataforma PayPal. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas não servirá como prova de quitação e ensejará a rescisão do contrato, por inadimplemento, nos termos da cláusula 15.2 infra.
  2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, o CONTRATANTE deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
  3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃOPERMANENTEà CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.2.1.4, abaixo.

4.2.1.2 A CONTRATADA manterá em seus registros os dados do cartão de crédito fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.

4.2.1.3. Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.

4.2.1.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 12, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTEa renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para outra forma de pagamento.

  1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃOPERMANENTEà CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.2.2.4, abaixo.
  1. A CONTRATADA manterá em seus registros os dados da conta bancária fornecidos pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subsequentes renovações e pagamento das faturas mensais ou trimestrais.
  1. Caso a conta bancária utilizada não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular da conta bancária pela utilização levada a efeito.
  1. Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em sua conta bancária, na forma prevista no item 5.12, abaixo, nas seguintes hipóteses: a) na hipótese de não desejar o CONTRATANTEa renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de débito automático em conta bancária para outra forma de pagamento.
  2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

  1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
  1. Informar à CONTRATADAqualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 19.3, do presente.
  1. Responder pela correta programação do(s) “site”(s) e/ou “blog” seu ou de terceiros que vier a hospedar e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, atualizações de temas e plug-ins, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OUNOTIFICAÇÃO;
  1. Fica vedado SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO qualquer mal uso da aplicação WordPress.
  1. Não armazenar e nem veicular por meio do(s) “site”(s) e/ou “blog” próprio ou de terceiros material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material, sons, imagens, programas que afrontem a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORACONTRATADOSINDEPENDENTEMENTEDEAVISOOUNOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial e/ou legal (artigos 19 e 21 da Lei nº 12.965/2014) neste sentido.
  2. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do(s) “site”(s) e/ou “blog” a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso aos site(s) e/ou “blog” , sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, IMEDIATASUSPENSÃODAPRESTAÇÃODOSSERVIÇOSORACONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
  1. Respeitar fielmente e fazer respeitar por seus clientes o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOBPENADEIMEDIATA SUSPENSÃODAPRESTAÇÃODOS

SERVIÇOSORACONTRATADOSINDEPENDENTEMENTEDEAVISOOUNOTIFICAÇÃO.

  1. Entende-se como violador do COMPROMISSOANTI-SPAMda CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo:
  1. Não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, e/ou de qualquer outro tipo de mensagem eletrônica que motive reclamação de qualquer destinatário do mesmo e/ou de qualquer organismo e/ou indivíduo com funções de combate e repressão à prática de SPAM
  2. A prática de qualquer ato do CONTRATANTEdo qual resulte o bloqueio do IP da

CONTRATADApor qualquer órgão e/ou organismo ANTISPAM.

  1. A prática de qualquer ato pelo CONTRATANTEque gere a presunção, pela CONTRATADA, de prática de SPAM pelo CONTRATANTE, nos exatos termos do COMPROMISSOANTI-SPAM.
  1. Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 20.1 e 20.2 do presente contrato.
  1. Responder com exclusividade pelo conteúdo do(s) “site”(s) e/ou “blog” a serem hospedados e pelos nomes de domínio utilizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADAem caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu “site”.
  2. Registrar o(s) domínio(s) a ser(em) hospedado(s) perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro.
  1. Renovar, anualmente, o(s) registro(s) do nome de domínio perante os órgãos competentes, mediante o pagamento da taxa anual cobrada por eles e comunicar a CONTRATADAda efetivação do pagamento, para evitar que o pagamento seja efetuado em duplicidade ou, se for o caso, reembolsar a CONTRATADApelo pagamento que a mesma efetuar a fim de evitar o “congelamento” do(s) nome(s) de domínio pelo órgão competente e consequente interrupção na prestação dos serviços ora contratados.
  1. O reembolso será efetuado no mês imediatamente subsequente, juntamente com o pagamento ordinário pelos serviços contratados.
  2. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
  1. Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo(s) “site”(s) e/ou “blog” hospedados.
  1. Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do “HELP DESK” de conformidade com o disposto na cláusula 19.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado pelo pagamento por CARTÃO DE CRÉDITO ou junto ao banco quando houver optado pelo pagamento por DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA BANCÁRIA, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
  2. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento da infraestrutura de servidores compartilhados, INCLUSIVE RETIRANDODOAROSSITESE/OU“BLOG”DOCONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTEincluem-se, exemplificativamente:
  1. Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENADEIMEDIATASUSPENSÃODAPRESTAÇÃO

DOSSERVIÇOSORA CONTRATADOSINDEPENDENTEMENTEDEAVISOOUNOTIFICAÇÃO.

  1. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOBPENADEIMEDIATASUSPENSÃODAPRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OUNOTIFICAÇÃO.
  2. Sujeitar ou permitir que os sites e/ou “blog” sejam sujeitos a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENADEIMEDIATASUSPENSÃODAPRESTAÇÃODOSSERVIÇOSORACONTRATADOS,INDEPENDENTEMENTEDENOVOAVISOE/OUNOTIFICAÇÃO,caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTEcontinue prejudicando o funcionamento do servidor.
  1. Enviar mais de 1000 mensagens de e-mail por hora por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do “site”, SOBPENADEIMEDIATA SUSPENSÃODA

PRESTAÇÃODOSSERVIÇOSORACONTRATADOSINDEPENDENTEMENTEDEAVISOOUNOTIFICAÇÃO.

5.14.1. Enviar mensagens de e-mail sem autenticação por meio da funcionalidade de SMTP do servidor de hospedagem do “site’, SOB PENADE IMEDIATASUSPENSÃODA

PRESTAÇÃODOSSERVIÇOSORACONTRATADOSINDEPENDENTEMENTEDEAVISOOUNOTIFICAÇÃO.

  1. Utilizar-se para envio de mensagens de e-mail, apenas e tão somente a funcionalidade de SMTP.

  2. Utilizar a hospedagem WordPress como espaço para armazenamento ou back-up de arquivos que não sejam elementos do “site” hospedado.
  1. Utilizar a hospedagem WordPress como “espelho” de outro “site” ou como servidor de “downloads”, tais como, exemplificativamente, “rapidshare” e “megaupload”.
  1. Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder:

a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENADE,CASO QUALQUERDESSESLIMITESSEJAISOLADAMENTESUPERADO,OS“E-MAILS”EXCEDENTESEMQUANTIDADE,ESPAÇOOUTEMPOSEPERDEREMSEMCONDIÇÕESDE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADAisenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

  1. Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (MySQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados.
  2. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de “sites” e/ou “blog”, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração dos “sites” e/ou “blog”, declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva dele CONTRATANTE, que responderá regressivamente em caso de condenação da CONTRATADA, ficando facultada, inclusive, a denunciação da lide, quando for o caso.
  3. Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio – fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
  1. Alterar a(s) senha(s) utilizada(s), caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os sites e/ou “blog” hospedado ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade do servidor, SOBPENADEIMEDIATASUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTEDEAVISOOU NOTIFICAÇÃO.
  1. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo sigilo, guarda e armazenamento dos dados de acesso ao painel de controle (login e senha) e abster-se de divulga-los ao público.
  1. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que os “sites” e/ou “blog” hospedados possam ser utilizados para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de “FORMMAIL”, SOBPENADEIMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTEDEAVISOOU NOTIFICAÇÃO.
  1. Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar os sites e/ou “blog” hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENADEIMEDIATASUSPENSÃODAPRESTAÇÃODOSSERVIÇOSORACONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTEDENOVOAVISOE/OUNOTIFICAÇÃO,caso, após notificado pela primeira vez, o CONTRATANTEcontinue prejudicando o funcionamento do servidor.
  1. Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados dos sites e/ou “blog” hospedados, de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 20, adiante.
  1. Responder perante CONTRATADApor qualquer multa ou penalidade que seja imposta à mesma por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de “SPAM”, pelo CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou organismos venham a cobrar da CONTRATADApara excluí-la de relação de remetentes de “SPAM”.
  2. Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pelo conhecimento da destinação que será dada ao “site” hospedado. Qualquer sugestão feita pela CONTRATADAdeve ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o CONTRATANTE da obrigação ora prevista.

5.25. Não ultrapassar o tamanho total de armazenamento disponibilizada, sob pena de, em caso de ultrapassagem, IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOSINDEPENDENTEMENTEDE AVISOOU NOTIFICAÇÃO.

  1. Não utilizar o servidor objetivado pelo presente contrato:
  1. Para hospedagem de qualquer tipo de: a) Software para navegação anônima. tais

como, mas não restritos aos seguintes,: Proxy Anônimo, Gateway TOR, Gateway freeVPN, dentre outros; b) Software para distribuição de conteúdo ilegal ou com copyright: Card Sharing, P2P, Torrent Server, dentre outros; c) Hospedagem e distribuição de arquivos maliciosos: arquivos infectados com vírus ou malware, páginas de phishing, dentre outros;

d) Software para obteção de credenciais por exaustão: HTTP / POP3 bruteforces.e, e) Software de scan para descoberta de informações:portscan, vulnerability scan, ou outro plugin ou aplicação que simule qualquer um dos itens acima, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃODOSSERVIÇOSORACONTRATADOSINDEPENDENTEMENTEDEAVISOOUNOTIFICAÇÃO.

  1. Assegurar que todas as funcionalidades WordPress utilizadas pelo CONTRATANTE e não comercializadas pela CONTRATADA sejam homologadas pela WordPress e mantidas atualizadas, responsabilizando-se integralmente por toda e qualquer vulnerabilidade do “site”, bem como por eventual indisponibilidade do seu “site”, em decorrência da não observância do disposto nesta cláusula, declarando-se ciente que a CONTRATADA efetuará as atualizações nos termos da cláusula

6.13. infra e que o descumprimento pelo CONTRATANTE da presente cláusula poderá resultar na indisponibilidade de seu “site”

  1. O CONTRATANTE declara ter conhecimento e estar de acordo com o fato de que a CONTRATADA não mantém controle sobre as funcionalidades por ele utilizadas e não tem qualquer responsabilidade pela disponibilidade, performance, segurança e atualizações de tais funcionalidades.

5.32. Arcar integralmente com eventuais custos cobrados pela WordPress.org para utilização da plataforma WordPress.

5.33 Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento da infraestrutura em servidores compartilhados adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
  1. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte ao Painel Administrativo WordPress (WP-Admin) e suas funcionalidades como: e-mails, suporte à montagem e gerenciamento do “site” ou “blog” e à construção de “sites”, entre outros.
  1. Para os HOSPEDAGEM STARTER, PERFORMANCE e PRO, o suporte será prestado por telefone 24 horas por dia (inclusive em finais de semana e feriados nacionais), e via help-desk, chat e “e-mail”, nos telefones e “e-mail” constantes do “site” da CONTRATADAWWW.LOCAWEB.COM.BR e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE após a contratação.
  1. Fica a CONTRATADA autorizada a acessar os arquivos existentes na área de hospedagem sempre que esse acesso for necessário e/ou conveniente para a prestação do suporte técnico de responsabilidade da CONTRATADA.
  1. Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado.
  1. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
  2. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.
  3. A CONTRATADA não terá a obrigação de informar previamente ao CONTRATANTE sobre as interrupções necessárias em caso de urgência, assim entendidas aquelas que coloquem em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquelas determinadas por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, interrupções estas que perdurarão pelo tempo necessário à supressão dos problemas.
  1. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, eventual serviço de relatórios de visitação, quando disponível, que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
  1. Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
  1. Manter o “site” hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTEdesconto nos exatos termos e condições do SLA

(acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 21 do presente contrato e, especificamente, na cláusula 21.4 abaixo.

  1. O desconto de pagamento incidirá exclusivamente sobre o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.
  2. Manter o sigilo sobre o conteúdo do “site” .
  1. Efetuar o “backup” (cópia de segurança) do servidor utilizado na hospedagem do “site” e manter cada um dos “backup” efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente:
  1. O back-up será efetuado em dia e hora estabelecido pela CONTRATADA e a exclusivo critério desta, em intervalos de, no máximo, 7 (sete) dias, de modo a garantir ao CONTRATANTE, o acesso aos dados de 7 (sete) dias.
  1. Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem em infraestrutura de servidores compartilhados, o “backup” abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.
  1. Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.
  1. Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a(s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.20, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
  1. Retirar imediatamente do ar o “site” hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas por qualquer meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
  2. Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.16, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual serviço de hospedagem é apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele, CONTRATANTE.
  1. Homologar, as novas atualizações da aplicação WordPress e disponibilizar ao CONTRATANTE via atualização automática obrigatória em até 30 (trinta) dias do lançamento pela WordPress.org as categorias “Minor update” e “Security update”. Para “Major update” o prazo de homologação e disponibilização via atualização automática ao CONTRATANTE é de até 90 (noventa) dias do lançamento pela WordPress.org.
  1. Manter “site” ou “blog” criptografado, sob proteção do certificado de segurança SSL Let’s Encrypt.
  1. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
  2. Uma vez que os servidores a serem utilizados para a hospedagem do “site” e(ou) do blog será em infraestrutura compartilhada, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros “sites” instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADAa, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
    1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
  1. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
  1. Remanejar internamente os “sites” e blogs hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o “site”.
  1. Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
  1. ALERTAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS E SOBRE A INEXISTÊNCIA DE BACKUP DE MENSAGENS DE E-MAIL

8.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do “site” hospedado. Em relação a

esse programa declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do

CONTRATANTE:

  1. Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
  1. Que esse programa não representa uma proteção integraluma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
  2. A CONTRATADAnão é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
  1. O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
  1. Com o intuito de delimitar com exatidão a extensão dos serviços de e-mail prestados, declara expressamente, neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE, em ratificação ao constante no item 6.8, supra que:
  1. Mensagens de e-mail que existam armazenadas e/ou que transitem pelas caixas postais NÃOSÃO OBJETO DE BACKUP nem de qualquer outro tipo de cópia de segurança, de modo que as mesmas, em casos de problemas técnicos com o servidor, correm o risco de serem perdidas, sem possibilidade de recuperação;
  2. Que não existe, no presente contrato, acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement) para preservação de mensagens de e-mail;
  1. Que é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTEdesenvolver, se assim julgar necessário e/ou conveniente, por sua conta e risco sistema próprio de armazenamento e conservação de mensagens.
  1. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO PAINEL DE HOSPEDAGEM WORDPRESS E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
  1. A senha que possibilita o acesso para a administração do painel de Hospedagem WordPress será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
    1. Caso após a contratação o CONTRATANTE, solicite da CONTRATADAa informação da senha de administração por ele anteriormente cadastrada, deverá o CONTRATANTE efetuar tal pedido via telefone ou e-mail. Neste caso, a senha de administração será enviada ao e-mail principal constante do preâmbulo do presente contrato.
  2. À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, nos termos acima, e que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 9 do presente contrato que “endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do “site” será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
  1. Apenas o endereço eletrônico de “e-mail” cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
  1. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do “site” hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE,ALTERAÇÃOESSAQUE IMPLICAEMCESSÃODOPRESENTE CONTRATO.
  1. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
  1. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADAapenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.
  1. Caso o novo endereço eletrônico de e-mail indicado para recebimento da senha de administração do painel de Hospedagem WordPress, seja o mesmo que consta no órgão de registro, fica desde já a CONTRATADA autorizada a realizar a referida alteração, sem a necessidade de exigir o envio de documentação que comprove a legitimidade do solicitante.
  2. Em caso de disputa pela posse da senha de administração do painel de Hospedagem WordPress o acesso à mesma e, consequentemente, ao conteúdo do “site” ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
  3. Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
  4. Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.

9.3.1 Não caracteriza disputa pela posse da senha pedidos conflitantes efetuados pelo titular do domínio e pelo CONTRATANTE. Neste caso, apenas o pedido do titular do domínio será atendido, nos termos da cláusula 12 infra.

9.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao painel de Hospedagem WordPress do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

  1. CONTRATOCELEBRADOPORTERCEIRONÃOTITULARDOREGISTRODE

DOMÍNIONOÓRGÃOCOMPETENTE

11.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o “site” descrito no item I.1 do preâmbulo do presente.

11.2. Apenas o CONTRATANTEterá, em regra, acesso à senha de administração do “site”.

  1. Declara o CONTRATANTEter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTEe o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo, caso em que a CONTRATADA fornecerá a senha de administração ao detentor do nome de domínio.
  1. Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADApor qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do “site”, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
  2. Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do “site”, por prejuízos a este causados, caso o “site” seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
  1. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

12.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem WordPress por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

12.2. Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem WordPress em servidor compartilhado por iniciativa do CONTRATANTE, iniciativa essa manifestada por meio de chamado via “Help Desk” ou mediante utilização da funcionalidade de encerramento de serviço disponível via Painel de Controle, a totalidade dos dados existentes no site e em todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível e NÃOMAISTERÃOCONDIÇÃODE

SEREMRECUPERADOS,CONSIDERANDO-SEPERDIDOSPARATODOEQUALQUEREFEITO.

12.3 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem WordPress por iniciativa da CONTRATADA em infraestrutura de servidores compartilhados, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de “backup”, sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço serão apagados de forma definitiva e irreversível e NÃOMAIS

TERÃOCONDIÇÃODESEREMRECUPERADOS,CONSIDERANDO-SEPERDIDOSPARATODOEQUALQUER EFEITO.

  1. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

13.1 Declara o CONTRATANTEter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do “site” e/ou do blog hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE,nos termos do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014.

  1. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
  1. As partes acordam que as informações constantes do “site” e blog ora hospedados, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
  1. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
  1. PENALIDADES E RESCISÃO
  1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária

calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

  1. Caso seja imposta à CONTRATADAqualquer multa ou penalidade por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas e/ou de acusações de práticas de SPAM, pelo CONTRATANTE, ou seja, cobrada da CONTRATADA por tais órgãos e/ou organismos para excluí-la de relação de remetentes de “SPAM” em razão de atos(s) praticado(s) pelo CONTRATANTE, fica a CONTRATADA desde já autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança mensal do CONTRATANTE.

15.1.3. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso e/ou sem a inclusão de multa, juros e correção monetária e/ou, inclusive as quantias de que trata os itens 15.1.1 e 15.1.2, supra, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir as quantias faltantes e/ou os acréscimos não pagos no boleto bancário subsequente.

15.2. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento dequalquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após ovencimento,acarretaráarescisãodeplenodireitodopresente,independentementedeavisoounotificação,autorizandoaCONTRATADAasuspenderaprestaçãodosserviçoscontratados.

  1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, sem qualquer penalidade, salvo pelo disposto no item 15.4 infra, e sem necessidade de concessão de aviso prévio. Nos casos de rescisão a pedido do CONTRATANTE, que deverá ser formalizada via painel de controle, todo o conteúdo do “site” e blog e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão imediatamente deletados, sem possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 supra.
  1. A rescisão antecipada de contrato, nos termos da cláusula 3.7.1, será objeto de pagamento de multa equivalente à 20% sobre o valor das mensalidades faltantes, calculadas após a exclusão do desconto.
  1. É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, mediante simples comunicação escrita por parte da CONTRATADAou via painel de controle por parte do CONTRATANTEe independentemente de prévio aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens “5” e ”6” supra e

o descumprimento pela CONTRATADAdo SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 21.5, abaixo, ressalvado o disposto na cláusula 15.8 abaixo.

  1. No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTEperderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
  1. Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.
  1. O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.3, 5.9, 5.14, 5.19, 5.20 e 5.20.1, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento, a critério da

CONTRATADA.

  1. Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
  1. Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
  1. Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do

CONTRATANTEuma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.

  1. Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 15.5 supra.
  1. A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 5.17 supra.
  1. Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento de quaisquer cláusulas e obrigações assumidas, nos termos da cláusula 15.5, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COMRENÚNCIA

RECÍPROCADASPARTESAHAVERINDENIZAÇÃOCOMPLEMENTARAQUALQUERTÍTULOOUPORQUALQUER JUSTIFICATIVA.

  1. REPRISTINAÇÃO

16.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (deletados) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

16.2. O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.

  1. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
  1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA a informará aos órgãos de proteção de crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
  1. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
    1. Deixando de vigorar o presente contrato por pedido expresso efetuado pelo CONTRATANTE via help-desk ou por cancelamento feito por ele próprio via painel de controle, todos os dados do “site” e blog do CONTRATANTEe de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão automaticamente apagados (deletados), de forma definitiva e irreversível, sem possibilidade de recuperação, nos termos da cláusula 12.2 supra.
  1. Deixando de vigorar o presente contrato por iniciativa da CONTRATADA , por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados a última versão dos dados componentes do site e do blog, pelo período máximo de 7 (sete dias) a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTEapós o que tais dados serão apagados (deletados) sem possibilidade de recuperação.
  1. A manutenção dos dados do site e blog armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.
  2. Findo o prazo de 7 (sete) dias ora estabelecido, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
  1. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
  1. Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.

19.2. O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do item I.1 do preâmbulo do presente contrato.

19.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações, pedido de rescisão e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBILpara qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTEde sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADAdenominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” WWW.LOCAWEB.COM.BR ou pelo Painel de Controle dosite, mediante utilização de senha de administração do “site” e de “login”.

  1. DOS CONTEÚDOS DIVULGADOS PELO CONTRATANTE

20.1 Entende-se por “conteúdo do site” para fins de aplicação do disposto na cláusula 5 (cinco) supra e suas sub cláusulas, toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária , marca, ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos e/ou de serviços que forem formuladas e/ou transitarem e/ou permanecerem, a qualquer título, no site e/ou blog hospedados, sejam inseridas pelo CONTRATANTE, e/ou por terceiros.

20.2. “Site” e “blog”, para os efeitos da cláusula 20.1 acima, se entende como qualquer domínio incluso ao qual se vincula o blog ou site .

  1. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
    1. Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
  1. A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do servidor de e-mail e/ou servidor de banco de dados, por 99,5 % do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
  1. Falha na conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;
  1. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade do CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
  1. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1, que serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
  1. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 10 minutos, que não serão informadas e se realizarão entre 4:00 e 6:00 da manhã.
  1. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), nos termos da cláusula 6.3.3 supra.
  1. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
  1. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.21 do presente contrato.
  1. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem WordPress cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do

“site” WordPress hospedado.

  1. Falhas ou interrupções causadas por aplicações e funcionalidades não comercializadas pela CONTRATADA, seja por falta de atualizações, vulnerabilidades de segurança, falta de homologação pela WordPress ou qualquer outra falha não atribuível à CONTRATADA.

21.2.1 Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “i” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.

  1. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTEo direito de receber um desconto proporcional ao não atingimento no primeiro pagamento subseqüente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTEjunto à

CONTRATADA.

  1. O desconto a ser concedido será o seguinte:
Disponibilidade do serviçoDesconto
99,0% até 99,4%5%
95,0% até 98,9%10%
90,0% até 94,9%20%
abaixo de 89,9%30%
  1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTEjunto à CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias da ocorrência desse descumprimento, sem o que a mensalidade grátis deixará de ser exigível.
  1. Sem prejuízo da perda do direito do CONTRATANTE de reclamar pelo não cumprimento do SLA no prazo de 15 (quinze) dias da ocorrência do descumprimento, fica desde já aceito que a CONTRATADA somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber o pedido formulado pelo CONTRATANTE.
  1. Se o SLA for descumprido em mais de dois meses civis consecutivos, fica facultado à CONTRATANTE pleitear a imediata rescisão do presente, independentemente da concessão de aviso prévio incidindo a CONTRATADAna penalidade prevista na cláusula 15.11, supra.
  1. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME COMERCIAL DACONTRATANTEPARAFINSCOMERCIAIS
  1. A CONTRATANTE CONCORDA E AUTORIZA a divulgação, gratuita, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços, do seu nome comercial (nome fantasia) e marca da empresa (logotipo), por meio de: a) materiais institucionais impressos, tais como mas não restritos a propostas comerciais da CONTRATADA, b) materiais digitais e mídias eletrônicas, tais como apresentações digitais, vídeos, e “site” da CONTRATADA, e, c) materiais e ações publicitárias diversas.
  2. Caso a rescisão do presente contrato ocorra após a impressão de materiais, o nome e marca da CONTRATANTE poderão ser usados até o término dos materiais já impressos ou no prazo de 6 (seis) meses contado da rescisão, o que ocorrer primeiro.
  1. A CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso do seu nome e marca será feito a critério exclusivo da CONTRATADA, apenas e tão somente quando este entender conveniente.
  1. REGISTRO, ALTERAÇÕES E TERMINOLOGIA TÉCNICA
  1. Uma vez que a presente contratação é exclusivamente celebrada por meio eletrônico de modo que inexiste via contratual assinada , para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será registrado em Cartório de Títulos e Documentos de Ipojuca, Pernambuco,
  1. A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. Cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
  2. Excetuam-se da regra de necessidade de registro única e exclusivamente as alterações do item I.2 do QUADRO RESUMO (‘Descrição dos planos e custo dos serviços”) do presente contrato desde que destinadas a REDUZIR preços praticados e/ou AUMENTAR capacidades operacionais (espaço disponível, quantidade de caixas postais, velocidade de transmissão e de recepção de dados, etc) e/ou ACRESCENTAR funcionalidades ofertadas, desde que SEM IMPLICAR AUMENTO DE PREÇOS para o CONTRATANTE.
  1. Em qualquer das hipóteses previstas no item 23.3, acima, as alterações que beneficiem o CONTRATANTE entrarão em vigor na data da primeira renovação do presente contrato que se seguir à divulgação das novas condições pelo “site” eratudomato.online, independentemente de registro de alteração do contrato padrão.
  2. Em caso de divergência entre preços e condições constantes do último contrato padrão registrado e aqueles constantes do site eratudomato.online, vigorarão aqueles que forem mais benéficos para o CONTRATANTE, observada a vigência contratual respectiva.
  3. Caso ocorra a extinção da oferta de prestação, para novos contratos, de algum dos serviços contratados, a continuidade da prestação desse(s) serviço(s) em decorrência de contratos anteriormente celebrados ficará na dependência da disponibilidade técnica da

CONTRATADA.

  1. Caso, nos termos da cláusula 23.6, acima, ocorra a continuidade da prestação desse

(s) serviço(s), essa prestação será regulada:

  1. Pelas disposições contratuais específicas relativas ao serviço específico vigentes por ocasião da última oferta de sua prestação, e aferíveis pelo último contrato registrado por meio do qual o serviço foi ofertado, e;
  1. Pelas disposições genéricas aplicáveis a todos os serviços prestados constantes do contrato vigente na data de início de vigência de cada período de renovação.
  1. Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação de algum serviço opcional o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
  2. Caso o serviço principal deixe de ser prestado, a CONTRATADA comunicará esse fato ao CONTRATANTE com antecedência em relação à data de vencimento do período contratual em curso.
  1. FORO DE ELEIÇÃO

24.1 As partes elegem o foro da cidade de Ipojuca para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.

Ipojuca, 18 de outubro de 2020

DOUTORSOCRATES – RICARDO RUIZ FREIRE 000289736-90